A vida em condomínio exige respeito às regras impostas pela lei, convenção e regimento interno. E acima de tudo, bom senso. A tecnologia é grande aliada dos moradores e do síndico, por exemplo, com a troca de informações sobre segurança, reserva das áreas comuns, dentre outras.
É comum a criação de grupos de WhatsApp para deliberação de assuntos de interesse dos moradores, contudo, não menos comum, são utilizados para a prática de ofensas. Foi o que aconteceu na cidade de Salvador – BA. Dois moradores iniciaram uma discussão em grupo com mais de 200 pessoas a respeito de um pinheiro, cujos galhos caiam na residência alheia.
Em meio às discussões um dos moradores acusou a outro de tráfico de influência na prefeitura da cidade de modo a impedir a poda da árvore. Ofendida, a moradora procurou uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência por falsa imputação de crime (calúnia), cuja ação penal foi julgada em desfavor da acusada.
A ofendida também ajuizou ação de danos morais e obteve sentença favorável que condenou a outra parte no valor de R$ 6.000,00.
Se a opção for pela existência de grupos, é fundamental que o síndico, se for ele o administrador, crie regras para utilização e boa convivência, divulgando-as constantemente e/ou sempre que for adicionando um novo integrante. Deve deixar claro que assuntos alheios ao condomínio, tais como propaganda política, ofensas, crimes contra a honra, não serão permitidos.
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